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A partir de 2024, as apostas esportivas no Brasil passarão a ser sujeitas a imposto. Com isso, os apostadores que ultrapassem a marca de 40 mil reais em resultado da lotinha aposta esportiva prêmios no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do referido ano deverão declarar seus ganhos à Receita Federal. A alíquota de imposto sobre os ganhos com apostas esportivas está fixada em resultado da lotinha aposta esportiva 15%. Essa taxação se aplica a qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, esta isenção resultaria em resultado da lotinha aposta esportiva uma tributação diferente da que ocorre em resultado da lotinha aposta esportiva outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária. Essa medida significa que tanto as plataformas quanto os apostadores que tiverem ultrapassado a taxa acima referida no ano fiscal em resultado da lotinha aposta esportiva questão farão parte do quadro de tributação. A partir do projeto de lei que visa regularizar a tributação das apostas esportivas, os apostadores vão ter que recolher Imposto de Renda numa alíquota de 15% ao ano, para ganhos acima da taxa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Segundo informações obtidas do Portal Insights, o valor dos ganhos por apostas desportivas deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos a Tributação Completa do programa Leo para declaração do IR no código 12 - Outros. Sendo assim, juntamente com tais lucros, também é necessário informar as despesas com jogos, incluindo a Isenção em resultado da lotinha aposta esportiva Jogos do Apostador caso cabível. Vale evidenciar que apenas um segmento dos apostadores será alcançado de fato pela tributação sobre apostas esportivas: aqueles que ultrapassarem a marca de maior valor expressivo em resultado da lotinha aposta esportiva prêmios no referido período. |
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