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O ano de 2024 traz uma mudança significativa na tributação de apostas esportivas no Brasil. Com o novo imposto, as empresas e apostadores estão sujeitos a uma alíquota de 12% e 15%, respectivamente. Desde julho de 2024, empresas de apostas esportivas eletrônicas passaram a ser taxadas em esport da sorte net 18%. Por outro lado, apostadores enfrentam uma taxa de 30% sobre prêmios, ainda que os valores estejam dentro da faixa isenta de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com o veto, a alíquota de 15% sobre os ganhos com apostas desportivas geralmente passará a incidir sobre quaisquer valores obtidos. Especialistas argumentam que a tributação nas apostas esportivas é equivalente a 20% da arrecadação total do mercado de jogos. Assim, vencer a desigualdade tributária se traduziria em esport da sorte net uma tributação diferente de outras formas de jogo, contrariando a isonomia tributária. Premiações nas apostas devem ser declaradas anualmente. Caso ultrapassar a faixa de isenção (R$ 2.112), irão segui-lo de acordo com a faixa de isenção do IRPF. Outros rendimentos também devem ser divulgados, fazendo parte integrante da seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Sites de apostas, nacionais ou externos, necessitam ao adequarem à regulamentação do setor aprovada recentemente. Com o propósito de garantir ambientes seguros ao longo do mercado do jogo, é importante aderir à legislação e permissões envolvidas. Para saber mais, consulte Artigo sobre a regulamentação das apostas esportivas |
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