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Trabalhadores às vezes se perguntam sobre a possibilidade de sacar o seu bônus do mês. No direito trabalhista brasileiro, isso 💋 costuma ser uma questão controversa. De um lado, o trabalhador pode argumentar que o bônus faz parte do seu salário, 💋 uma vez que é uma remuneração adicional prevista em arbety rollover contrato ou convenio coletivo. De outro lado, a empresa pode 💋 argumentar que o bônus é uma gratificação, isto é, um pagamento eventual concedido em arbety rollover reconhecimento ao desempenho do trabalhador 💋 ou às suas boas relações de trabalho. Nesta questão, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado mais 💋 favorável às teses dos trabalhadores. O TST entende que o bônus constitui parte do salário, ainda que ele seja versátil 💋 ou variável, e que seu pagamento não pode ser condicionado à renúncia do trabalhador de exercer seus direitos. Assim, o 💋 bônus deveria ser incluído no cálculo do FGTS, do 13º salário e de outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho. Em 💋 resumo, embora a questão ainda esteja em arbety rollover debate, a tendência é de considerar o bônus como parte integrante do 💋 salário do trabalhador, devendo ser pago regularmente e sem condições. |
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