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A nova lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos 🔑 esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online. As empresas poderão manter 88% do faturamento bruto para o 🔑 custeio da atividade, enquanto 2% do produto da arrecadação será destinado à Contribuição para a Seguridade Social. A Lei 14.790/23 entrou em vigor em dezembro de 2023 e permite que 🔑 empresas privadas operem apostas esportivas online e em estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos. |
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