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Em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério da Saúde anunciou, através de um decreto judicial, que as normas de 🌞 proteção da saúde mental deveriam ser reformuladas. O Ministério da Saúde já havia enviado um estudo do currículo interno onde o 🌞 uso de um aparelho que fosse projetado em forma de uma máscara facial estava sendo ensinado, mas o artigo 13 🌞 da Lei 2. 040/2006, que prevê mudanças na legislação Mental, permite a criança usar o dispositivo. O documento regulamenta as orientações médicas 🌞 e os princípios básicos de uma máscara facial, incluindo a possibilidade da criança poder usar um aparelho que tenha a aparência 🌞 de um escudo. |
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